CEPESE CEPESE | CENTRO DE ESTUDOS DA POPULAÇÃO, ECONOMIA E SOCIEDADE

A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


1 | 2 | 3 | 9 | A | B | C | D | E | F | G | H | I | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | V | W


S. Brás, Rua
1842-01-12
Ofício do secretário da Irmandade de Nossa Senhora da Lapa requisitando a construção de um aqueduto em frente do quartel militar de Santo Ovídio, oferecendo a posse e domínio do monte em frente da Igreja, para a Câmara concluir o passeio ali começado, dentro do espaço de dois anos, e pretendendo aforar o terreno público do lado da Rua de S. Brás. Deliberou-se ficar-se adiada a resolução sobre este objeto.
1843-08-09
Ofício do governador civil, participando haver o Conselho de Distrito aprovado a planta da continuação da abertura da Rua de S. Brás a desembocar na Rua 27 de Janeiro, e desta, no ponto A, a desembocar no ponto designado pela letra G. Deliberou-se oficiar-se-lhe para que houvesse por bem devolver a mesma planta, para ser competentemente arquivada.
¶ Ofício remetendo o auto de exame a que fizera proceder na fábrica de fundição de metais estabelecida em um dos armazéns do extinto Convento de S. Domingos pelo qual se mostra não resultar inconveniente à salubridade pública a existência de tal fábrica, devendo a Câmara, pela sua parte, proceder às averiguações necessárias em conformidade do que dispõem o n.º 5 do artigo 120 do Código Administrativo, deliberando por uma postura o que justo for para ser submetida ao conhecimento do Conselho de Distrito. Deliberou-se proceder a vistoria no dia 10 do corrente pelas 7 horas da manhã.
¶ Foi presente o ofício da Junta de Paróquia de Lordelo, representando a necessidade de serem consertados alguns caminhos públicos daquela freguesia. Respondeu-se que a Câmara tomara em consideração a mesma representação para, em tempo conveniente, providenciar.
1843-08-16
Ofício do governador civil devolvendo a planta da nova Rua de S. Brás que foi aprovada pelo Conselho de Distrito e que se lhe havia pedida em ofício de 9 do corrente.
¶ Ofício dos guardas-mores da saúde, remetendo por cópia a circular que lhes fora dirigida pelo Conselho de Saúde Pública relativamente à proibição da importação de árvores da ilha do Faial, para que a Câmara tenha conhecimento deste objeto.
¶ Em consequência do ofício do governador civil de 3 do corrente mês de agosto e da vistoria a que procedeu a Câmara no dia 10 do corrente, acerca da laboração de uma fábrica de fundição de metais estabelecida no edifício do extinto Convento de S. Domingos, deliberou-se estabelecer a seguinte postura: que tendo-se conhecido pelos exames e averiguações a que se procedeu em ato de vistoria que era prejudicial a existência das fábricas de fundição de metais dentro da cidade, não só porque o fumo proveniente da sua laboração era incómodo aos moradores contíguos a elas, causando-lhes graves prejuízos às fazendas armazenadas, que eram consideravelmente danificadas como por experiência se tinha verificado, mas também pelo perigo que da sua laboração podia resultar, produzindo incêndios, por isso se declarava que era proibida a existência de fábricas de fundição de metais no interior da cidade, sob pena de pagarem os proprietários delas 20$000 réis de multa, devendo fazê-las remover para fora da cidade, e, no caso de reincidência, serem demolidas e inutilizados todos os materiais das mesmas fábricas, e sofrerem os proprietários delas o dobro da referida multa. Deliberou-se que se levasse esta postura ao conhecimento do Conselho de Distrito para decretar a sua aprovação, declarando-se ao governador civil que, no ato da vistoria lhe foi denegada a entrada na referida fábrica pelo proprietário dela, em consequência da ordem que a esse fim recebera de Sua Excelência, como ele mesmo declarou, fazendo-se-lhe também constar que a Câmara ficara surpreendida com a continuação da laboração da referida fábrica depois de declarar achar-se suspensa até ulteriores averiguações.
1850-06-12
Ofício de Heitor Pinto da Fonseca, comandante do Corpo dos Guarda-barreiras, a dar parte das diligências que ele e seus subordinados têm feito para obstar à destruição do arvoredo plantado na entrada do Cemitério do Prado do Repouso, "pelo lado da Rua de S. Brás e Campo Grande acrescentando que, neste Campo, os mesmos vizinhos dele são os próprios que em seus ajuntamentos e tocatas nas noites de sábados e domingos, fazem os danos a que no ofício desta Câmara se aludira".
¶ Ofício de Francisco Maria Melquíades da Cruz Sobral, comandante geral da Guarda Municipal, participando, em resposta ao ofício que se lhe dirigiu, ter dado as providências necessárias para que na Praça do Bolhão e nas horas em que se não trabalha na obra do paredão que ali se anda construindo, assista uma sentinela, que obste no descaminho dos objetos pertencentes ao guindaste da mencionada obra.
¶ Ofício do juiz eleito de S. Nicolau enviando a certidão por onde consta ter intimado Manuel Pinto Tapada, António Ferreira e António Pinto Tapada, para removerem para a lingueta do Prado do Repouso e sítio próximo, na conformidade da postura em edital de 6 de setembro de 1843, todas as suas madeiras depositadas em vários sítios daquela freguesia.
1859-05-05
Ordenou-se ao diretor dos "zeladores" para intimar o proprietário que andava a fazer obras na Rua de Liceiras e que a tinha obstruído com entulhos, prejudicando gravemente o público. Para continuar a obra, teria que pedir licença e efetuar um depósito correspondente à dita obra.
¶ Ordenou-se "á Junta das Obras da cidade que estabelecesse a linha de perfil da Rua de Gonçalo Cristóvão verificasse se as soleiras dos prédios ali construídos estavam assentes conforme a dita linha e juntamente declarasse se os entulhos lançados na dita rua prejudicavam a mesma linha de perfil".
¶ Determinou-se que o mestre Lopes ficasse responsável por examinar se os entulhos que obstruíram os "bueiros do aqueduto público do campo da Regeneração provinham da Rua de S. Brás, e informasse qual a obra necessária para prevenir este inconveniente".
¶ Aprovação da planta de alinhamento e continuação da Rua da Duquesa de Bragança até à Rua 24 de Agosto, e a criação de uma praça na junção das duas ruas. A planta foi mandada levantar para esclarecer a pretensão, que tinham D. Ermelinda Barbosa de Freitas e o marido João Baptista Alves Braga, proprietários da quinta que foi dos extintos padres da congregação do oratório, cedendo ao Município todo o terreno necessário para a continuação da Rua da Duquesa e para a futura praça. Em troca, a Câmara oferecia um terreno de menor área "para reunir à sua dita propriedade no princípio da Rua 24 de Agosto em seguida à Rua da Alegria; e sendo reconhecia a utilidade que resultava para o Município não só a troca destes terrenos, mas ainda o proveito de se efetuar um plano há muito adotado, resolveu que se submetesse à consideração do Conselho de Distrito para dar-lhe a sua aprovação e autorizar, como era necessário, a transação por meio de escritura".